Estado não protege as crianças institucionalizadas

 

O pedopsiquiatra Pedro Caldeira defende que as relações ‘privilegiadas’ devem existir mesmo entre as crianças e funcionários das instituições

É recomendado que crianças e/ou jovens adoptados mantenham contacto com as instituições de acolhimento onde residiram previamente.

Data: 06-04-2007


São milhares as crianças e jovens portuguesas que vivem em instituições. À espera de adopção ou por terem sido afastadas temporariamente das famílias biológicas, as instituições onde residem passam a ser o seu lar e os funcionários dos espaços, a sua família. Porém, mesmo que refaçam a sua vida junto de uma nova família ou de regresso às suas origens biológicas, a passagem por estes locais costuma deixar marcas nas crianças.


O pedopsiquiatra Pedro Caldeira explica esta situação de duas maneiras. Por um lado, as crianças institucionalizadas podem criar laços emocionais com os funcionários das instituições. Nesta situação o comum é que estes laços sejam totalmente quebrados quando a criança deixa a instituição.


Pedro Caldeira sublinha que “a política de cortar completamente com os laços não é nada favorável para as crianças. Para as crianças e para os profissionais basta que saibam que a sua vida passou por ali”, acrescenta.


A outra situação é ainda mais gravosa e refere-se aos casos em que não se cria qualquer tipo de relação entre as crianças institucionalizadas e os seus cuidadores. Embora possa ser uma atitude entendida como defensiva por parte dos funcionários das instituições, o pedopsiquiatra refere que, contrariamente ao subentendido, a falta de vínculos pode trazer consequências emocionais e psicológicas a longo prazo.


“Crianças com vinculações seguras podem ter mais possibilidade de ter relações estáveis no futuro e crianças que estiveram em instituições sem vínculos especiais podem ser familiares com todos mas, pelo contrário não têm uma relação profunda com ninguém”, explica. “Isso quer dizer que não diferenciam as pessoas, por isso não se protegem, não têm ideia do que é a segurança”. Na maioria das situações, a culpa pode e deve ser imputada ao Estado, que não fomenta a criação de ligações junto das crianças institucionalizadas. “É irónico”, sublinha Pedro Caldeira. “O Estado coloca os jovens em situação institucional e continua a desprotegê-los”. Além disso, é importante que o tema da institucionalização deixe de ser tabu. O especialista defende que todas as etapas da vida de uma criança são importantes e mesmo a passagem por uma instituição ou família de acolhimento não deve ser vista com ‘vergonha’ ou como ‘um segredo’. “Tem de se deixar de ter esta ideia que as relações têm de ser exclusivas, que as crianças que estão na família não podem ter outras ligações fora, uma ideia que é prejudicial mesmo para as crianças que estão nas instituições.” Acima de tudo, o pedopsiquiatra sublinha que a vinculação está já reconhecida como “um dos factores protectores para o desenvolvimento da criança”.

Mas as mais fortes ligações emocionais não são exclusivas dos progenitores. Uma criança adoptada por ter um forte vínculo com a família de adopção ou, mesmo numa família biológica, o vínculo pode ser mais forte com um avô ou uma tia.


“Há muitas maneiras de se fazer a vinculação e não há nenhuma relação que seja absolutamente essencial. Há muitas maneiras de reparar perdas e isto quer dizer que nenhuma criança está condenada à partida porque pode haver uma fatalidade, mas há sempre maneiras de recuperar…”, explica Pedro Caldeira.


Além disso, estas relações privilegiadas também são importantes quando estabelecidas com os profissionais de saúde. O diálogo melhora, as desavenças diminuem e mais facilmente as pessoas aceitam e cumprem um tratamento médico, por exemplo.


Acima de tudo é necessário incutir no todo da sociedade uma atitude orientada para a vinculação, quebrando o isolamento a que a maioria das famílias estão votadas actualmente. O pedopsiquiatra alerta ainda para o facto de que “os equívocos que se criam quando o Estado aparentemente arranjam soluções para proteger crianças e no fundo as colocam em situações de relação artificial, têm de ser denunciados e evitados”.

 

Ana Luísa Correia

Comentário (1) »

Junho – Mês da Criança

                      

E para comemorar este mês dedicado as crianças, nada melhor do que mostrar alguns dos direitos das Crianças.

 

ARTIGO 1º
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.

 ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.

ARTIGO 3º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.

 
ARTIGO 6º
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.

 

ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.

ARTIGO 8º

Deves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família e menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.

 

ARTIGO 9º
Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.

ARTIGO 10º
Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.

ARTIGO 11º
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.

 
ARTIGO 12º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.

 

ARTIGO 13º
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.

 

ARTIGO 14º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.

ARTIGO 15º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.

ARTIGO 16º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.

ARTIGO 17º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.

ARTIGO 18º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.

ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.

ARTIGO 20º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais. 
 
ARTIGO 21º
Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.
 
ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.  
 
 

ARTIGO 23º
No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças. 

ARTIGO 24º
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.  
 
 
ARTIGO 27º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.  
 
ARTIGO 28º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.  
 
 
ARTIGO 29º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.  
 
 
ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.  
 
ARTIGO 31º
Tens direito a brincar.  
 
 
ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.  
 
 
ARTIGO 33º
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.  
 
 
ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.  
  
 
ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender.  
  
 
ARTIGO 37º
Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.  
    

ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra.  
  

 

ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.  
  

 

ARTIGO 40º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juizes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.  
  

 

ARTIGO 42º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

 
Retirado do site web.educom.pt, “Convenção dos Direitos das Crianças”

Comentário (1) »

olá amiguinhos!!!

Benvindos ao meu mundinho… :)

Após uma aula de TIC surgiu este blog…

Beijinho…

Deixe um comentário »

Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.